Pela redação do art. 2º, do CDC, consumidor não é só quem adquire o produto, mas todo aquele que o utiliza como destinatário final. Considere que a garantia legal é um direito do consumidor, não apenas do comprador. Nesse sentido, recomendo a leitura do artigo "A relação jurídica de consumo e os conceitos de consumidor" disponível no link: https://andrefernandoss.jusbrasil.com.br/artigos/923379408/a-relacao-juridica-de-consumoeos-conceitos-de-consumidor